O conjunto das leis fundamentais que regem a vida de uma nação. Essa é uma das definições de Constituição que consta no dicionário da língua portuguesa. Esse livro de regras e normas estabelece direitos e deveres individuais e coletivos. O Brasil já teve seis versões diferentes da Carta Magna antes da Constituição Cidadã em vigor no país. A primeira delas foi outorgada pelo imperador Dom Pedro I em 25 de março de 1824 e regeu as leis do país por 65 anos.
Oito meses depois do Grito da Independência, a primeira Assembleia Constituinte foi instalada em maio de 1823 no Rio de Janeiro. O parlamento reuniu 84 representantes de 14 províncias para debater as cláusulas da Carta Magna. Seis meses depois, diante da proposta que limitava os poderes do monarca, Dom Pedro I dissolveu a Assembleia e nomeou um Conselho de Estados para elaborar uma Constituição que garantisse plenos poderes a ele.
Com 179 artigos, o texto que passou a valer em 1824 estabeleceu que o Brasil era uma monarquia constitucional, hereditária e representativa. E concedeu ao imperador poderes ilimitados como chefe supremo da nação.
O país adotou como oficial a Religião Católica Apostólica Romana, deixando livres os demais cultos de forma privada. A Constituição assegurou a liberdade de expressão, o direito à propriedade e o fim do foro privilegiado. As eleições seriam indiretas e censitárias. Pessoas pobres, religiosos, mulheres, escravos, indígenas e filhos dependentes economicamente não tinham direito a voto.
A Constituição de 1824 foi a que vigorou por mais tempo, até a Proclamação da República em 1889.
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História Hoje
Redação: Beatriz Evaristo
Sonoplastia: Jailton Sodré
Publicação web: Patrícia Serrão