Empresa dona de parque eólico no interior do Rio Grande do Norte é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais para um morador da região de Serra de Santana, a cerca de 200 km da capital do Estado, Natal.
O morador alegou que, além do "barulho constante" provocado pela rotação do aerogerador ter provocado "danos morais diretos", "seu imóvel residencial passou a apresentar trincas, fissuras e rachões". O motivo seria a "construção e funcionamento de conjunto de torres" instaladas a cerca de 200 metros de sua residência.
Após uma inspeção presencial, o juiz responsável considerou que os danos do imóvel são resultado da “deterioração natural da edificação". Entretanto, os ruídos sonoros produzidos pelo funcionamento das torres são superiores ao permitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e pela Legislação Estadual, de 40 decibéis de dia, e 35 decibéis à noite, para áreas de sítios e fazendas.
De acordo com o juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, o barulho gera "incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno". A decisão de indenização em danos morais é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em nota, a Neoenergia informou que os termos da sentença serão analisados e as providências serão tomadas. A empresa reforçou que a execução de projetos renováveis é pautada por estudos de impacto socioambiental. A companhia disse que o projeto no Rio Grande do Norte atendeu à legislação vigente, que o parque foi monitorado com metodologia aprovada por órgãos ambientais e que é certificado por normas internacionais.
* Matéria atualizada para acréscimo da resposta da Neoenergia
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