![Luiz Silveira/Agência CNJ Brasília (DF) 10/04/2024 - Inpeção nos presídios de Goiânia, em 21/05/2023 - Inspeção da equipe do DMF na Casa de prisão Provisória em Aparecida de Goiânia.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentaram ao Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (15), um pedido de providências para que o órgão estabeleça critérios para a concessão do benefício da saída temporária de presos em regime semiaberto, a chamada saidinha.
O pedido foi encaminhado após a sanção, com vetos, da lei que reformou o instituto da saída temporária, assinada na semana passada pelo presidente Lula. A norma aprovada pelo Congresso Nacional modificou os critérios para a concessão.
Mas o Executivo vetou o dispositivo que excluía a visita a familiares e também o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. Por outro lado, manteve o artigo que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça. Para a AGU e o Ministério da Justiça, a revogação da norma pode levar a divergência nos critérios para concessão do benefício entre as diversas instâncias do Judiciário, gerando insegurança.
Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.
O pedido de providências também requer ao Conselho Nacional de Justiça o estabelecimento de critérios para a elaboração dos exames criminológicos, que são feitos para medir a baixa periculosidade necessária a progressão de regime, assim como um prazo para o exame e a previsão de consequências para eventuais atrasos na sua realização.
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