Justiça determina liberação de acesso a praias de Cabo Frio

Publicado em 28/06/2024 - 11:33 Por Priscila Thereso - repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

Três praias de Cabo Frio, na região dos Lagos fluminense, devem ter livre acesso, com a remoção de cancelas e guaritas que impedem o trânsito de banhistas. Isso é o que determina a Justiça Federal, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em ação judicial para garantir o livre acesso da população à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, em Cabo Frio.

O município e o Inea, Instituto Estadual do Ambiente, devem remover esses obstáculos no prazo de dez dias. De acordo com a apuração do MPF, duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias.  

Na ação, o Ministério Público Federal também pediu e a Justiça determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular.  

Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar às praias de forma livre e gratuita. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias. 

O procurador da República Leandro Mitidieri destaca que esse caso é um exemplo das ameaças ao acesso a praias e restingas no país.

 A decisão judicial prevê ainda que o Município de Cabo Frio e o Inea elaborem e implementem, em 60 dias, adequado Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público, incluindo ordenamento turístico, e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.  

A Justiça Federal determinou também a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares. Além disso, o Ministério Público Federal também quer a condenação dessas empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, e que elas façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal em momento posterior do processo. 

Edição: Nadia Faggiani - Marizete Cardoso

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