A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a Prefeitura transfira verbas da saúde para outras áreas. A decisão foi tomada pelo desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível.
Ele intimou o município, por meio do prefeito, Marcelo Crivella, e das secretárias municipais de Saúde, Ana Beatriz Busch Araújo, e de Fazenda, Maria Eduarda Gouvêa Berto, a se absterem de remanejar verbas vindas da União, vinculadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, para cobrir outras despesas.
A demanda foi resultado de uma petição conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública. No dia 11, esses órgãos tinham ajuizado uma ação civil pública contra o município do Rio, para que se adotasse uma série de medidas emergenciais evitando assim a paralisação nos serviços públicos de saúde, na cidade.
O judiciário determinou a criação imediata de um Gabinete de Crise, para elaborar plano de contingência à execução de ações emergenciais ao funcionamento adequado e contínuo das unidades municipais de saúde e à contenção dos impactos da crise na população.
Com informações da Agência Brasil.