O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux atendeu a um pedido do advogado-geral da União e adiou, pela segunda vez, o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário.
Ele marcou outra reunião entre as partes para o dia 10 de março, como última tentativa de buscar a conciliação.
O julgamento sobre o frete rodoviário estava marcado para a próxima quarta-feira. Quando for definida a nova data, o plenário vai julgar, em conjunto, três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma movida pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil, que representa empresas transportadoras; outra pela Confederação Nacional da Indústria e a terceira ação contra a tabela de frete é movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
As entidades afirmam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Já os caminhoneiros dizem que há uma distorção no mercado e, sem a tabela, não é possível cobrir os custos do serviço que prestam e ainda conseguir renda suficiente para o próprio sustento.
Diversos agentes econômicos aguardam o resultado desse julgamento, que pode causar impacto nos custos de vários setores.
Desde 2018, o relator Luiz Fux se reuniu ao menos duas vezes com caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes do governo e da Procuradoria-Geral da República.
A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais reivindicações da greve dos caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018. O movimento resultou no desabastecimento de diversos setores.