O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão da ajuda de custo de 15% a juízes que fazem trabalho remoto no Ceará.
Além da imediata interrupção do pagamento, nessa terça-feira, o corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Dias Toffoli, deu prazo de 10 dias para que o Tribunal de Justiça do Ceará apresente explicações do caso.
A concessão da gratificação aos juízes do núcleo de produtividade remota foi fixada em portaria publicada na última sexta-feira.
Para Dias Toffoli, o tribunal não está autorizado a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura sem autorização do Conselho Nacional de Justiça.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará afirmou que cumprirá imediatamente a decisão do Conselho, e que vai apresentar as informações e esclarecimento no prazo concedido.
De acordo com o TJ Ceará, o referido grupo de 24 juízes já recebia a gratificação desde a criação do Núcleo, no ano passado. O Tribunal disse ainda que os magistrados representam 6% do total de juízes do Estado; e que teriam produzido, em menos de 1 ano de atuação, mais de 50 mil sentenças, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais.






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