CNJ aprova 48 horas para cumprimento de medidas protetivas a mulheres
Os oficiais de Justiça terão agora que cumprir os mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica no prazo máximo de 48 horas. Até então, não havia prazo para a notificação do acusado de agressão sobre as medidas determinadas pela Justiça, como, por exemplo, a proibição de manter contato com a vítima.
A nova regra foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para a conselheira Maria Cristina Ziouza, autora da proposta, a medida é necessária porque, sem prazo definido, perde-se a urgência do mandado de medida protetiva.
A resolução do CNJ também definiu que a Justiça deve comunicar a entrada ou saída da prisão do autor da violência contra a mulher com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail.
Na mesma sessão, o CNJ autorizou os tribunais de todo o país a implementarem o Juízo 100% digital. Pela medida, as varas poderão executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. A adesão é facultativa.