Código Penal Brasileiro foi criado em 7 de dezembro de 1940

Publicado em 07/12/2021 - 15:11 Por Rádio Nacional - Brasília

Crime, castigo e perdão. Quais os limites do erro? Em que medida cabe punição? E quando merece uma desculpa? No Brasil, essas questões são determinadas pelo Código Penal Brasileiro, criado em 7 de dezembro de 1940. Desde então, a legislação já passou por algumas alterações, mas permanece como norma vigente no país.

1824, 1830, 1889, 1890: o Brasil teve pelo menos quatro códigos penais, passando pelos períodos colonial, imperial e republicano, até chegar ao conjunto de leis que está em vigor. Em 1911, o Congresso Nacional autorizou o Poder Executivo a realizar uma reforma na legislação, mas nada foi feito. Um projeto chegou a ser apresentado em 1928 e deveria ser analisado pelo Legislativo, mas não avançou por conta da Revolução de 1930. Somente em 1940, foi criado por um decreto-lei o novo Código Penal, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942.

O novo texto trouxe como uma das principais mudanças o aumento da maioridade penal para 18 anos. Até então, uma criança a partir de nove anos podia ser julgada por um crime caso o juiz considerasse que ela tinha discernimento sobre as ações praticadas. E, a partir de 14 anos, tinha o mesmo julgamento de uma pessoa adulta.

Ao longo dos anos, o decreto-lei da década de 1940 tem passado por alterações e tem sido influenciado por leis paralelas. No início dos anos 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente deu novas diretrizes para a proteção dos menores, e a Lei de Crimes Hediondos definiu penas mais severas a crimes graves. Em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para proteger as vítimas e punir com mais rigor o crime de violência contra a mulher.

Em 2009, uma nova lei equiparou o atentado violento ao pudor ao crime de estupro. Recentemente, em 2019, foi sancionada a Lei Anticrime que, entre outras modificações, aumentou as penas para roubos à mão armada e venda ilegal de armas, e elevou o tempo máximo de prisão de 30 para 40 anos. Também determinou o fim da saída temporária da prisão para quem for condenado por crime hediondo com morte.
 

História Hoje

Redação: Beatriz Evaristo

Sonoplastia: Messias Melo

Apresentação: Dilson Santa Fé

Edição: Nathália Mendes

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