80% das prisões errôneas por reconhecimento facial no RJ são de negros
![Reuters / Adriano Machado / Direitos Reservados Câmera térmica usada para detectar altas temperaturas do corpo entre os passageiros no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou recomendação para que os magistrados reavaliem com urgência as decisões em que a prisão preventiva é decretada com base apenas no reconhecimento fotográfico.
A recomendação foi feita pelo 2º vice-presidente do Tribunal fluminense, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça. A orientação do STJ é que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, feito na fase do inquérito policial, apenas pode ser usado para identificar o réu quando observadas outras formalidades previstas no Código de Processo Penal e quando confirmado por outras provas na fase judicial.
De acordo com a decisão do STJ, a não observação desses procedimentos invalida o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de fundamento a uma eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.
Um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro juntamente com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais apontou que foram realizadas ao menos 90 prisões injustas baseadas no método, de 2012 a 2020; 73 delas no Rio de Janeiro. O levantamento ainda mostrou que 81% dos registros que contavam com informações sobre a raça dos acusados, indicavam que eles eram negros.
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