A Justiça do Rio concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Bruno foi condenado a pena de 20 anos e 9 meses de reclusão pela morte e desaparecimento do corpo da modelo Eliza Samúdio, em 2010. Em 2019 ele foi para o regime domiciliar.
A decisão da Vara de Execuções Penais afirma que não há impedimento concreto à concessão do livramento e que o ex-goleiro preenche os requisitos necessários desde 10 de abril do ano passado.
O Ministério Público do Rio de Janeiro tinha se manifestado contrário ao benefício e solicitou à Justiça a elaboração de exame criminológico. A juíza Ana Paula Figueiras indeferiu o pedido do MP fluminense, citando a decisão que autorizou o regime semiaberto, ressaltando que Bruno retornou ao convívio social há mais de três anos e seu bom comportamento durante a prisão domiciliar.
No regime de liberdade condicional, o ex-goleiro deverá comparecer à Unidade Prisional a cada três meses para assinar o boletim de frequência e manter informados e atualizados seu endereço e suas atividades. O primeiro comparecimento deverá ocorrer 30 dias após sua efetiva libertação.
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