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Justiça

Atleticano acusado de tentar matar cruzeirense tem pena extinta

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Desirée Miranda - Repórter da Rádio Inconfidência
01/02/2023 - 14:56
Belo Horizonte

Um atleticano acusado de tentar matar um cruzeirense durante uma briga de torcidas em Belo Horizonte, em 2018, saiu em liberdade depois de ter sido julgado no Fórum Lafayette nesta terça-feira (31).

Renato Concórdia da Silva foi acusado pelo Ministério Público de tentativa de homicídio triplamente qualificado - por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

O crime aconteceu no dia 4 de março de 2018.Segundo a denúncia, torcedores de Atlético e Cruzeiro entraram em confronto na rua Cura D'Ars, no Prado, região oeste da cidade, no que teria sido uma emboscada. Os cruzeirenses conseguiram fugir, mas um ficou para trás. Ele foi agredido por várias pessoas com chutes e pisadas na cabeça, socos e pauladas. As agressões só pararam quando uma viatura da Polícia Militar chegou no local.

O cruzeirense ficou desacordado no chão. Quatro suspeitos foram presos em flagrante. Posteriormente, Renato teve a ordem de prisão decretada depois de ter sido visto nas imagens de câmeras de segurança agredindo a vítima quando ela já estava desmaiada. Porém, a defesa conseguiu um habeas corpus e o réu aguardava o julgamento em liberdade.

Durante o júri, a promotora Ana Cláudia Lopes disse que a vítima só não morreu por atuação imediata da PM. Ela também disse que os outros denunciados pelo crime são integrantes da Galoucura, e que a rivalidade com a Máfia Azul, a organizada do Cruzeiro, “foge do objetivo de torcida”.

Já a defesa pediu para que os jurados desclassificassem o crime de tentativa de homicídio e considerassem lesão corporal ou tentativa de furto. A alegação do advogado Otto Marcus de Morais é que o vídeo mostra Renato arrastando a vítima na tentativa de arrancar a camisa do Cruzeiro como um troféu - e não com o objetivo de matar o adversário.

No fim, os jurados acolheram os argumentos da defesa e consideraram o réu culpado por lesão corporal e incitação à violência. Porém, como esses crimes têm pena menor e Ricardo já esteve preso enquanto respondia ao processo, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira considerou que ele poderia apenas pagar uma multa como punição.

Como a decisão é em primeira instância, ainda cabe recurso.

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