O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Universal de Desenvolvimento Social retirem do edital do concurso público para ingresso na corporação a exigência de entrega de exame médico para HIV/Aids como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos.
De acordo com o MP, isso configura ato discriminatório e ilegal. A restrição aparece no edital junto a uma série de outras doenças e condições, como por exemplo o uso de tatuagens que representem ideologias criminosas.
Na recomendação, o ministério público ressalta que é proibida a discriminação contra pessoa com HIV nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, e que a condição sorológica do trabalhador deve ser confidencial, ficando também vedado o prejuízo de acesso ao emprego e sua respectiva estabilidade.
Segundo a promotoria, caso a recomendação não seja respondida em até 10 dias e haja persistência na situação, será ajuizada uma ação civil pública.
Salvador Corrêa, membro da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV no Rio de Janeiro, explica que infelizmente a exigência do edital não é uma prática isolada. Para ele, medidas como essa ferem os direitos de quem tem a doença.
Marcio Villard, coordenador do grupo Pela Vidda, lembra que esta questão é discutida desde a década de 90. Para ele, este tipo de exigência em editais é puro preconceito.
Procurado pela reportagem, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro respondeu que, por se tratar de uma questão jurídica, quem responderia sobre o tema é a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Questionado, o órgão disse que vai se manifestar apenas quando for intimado.
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