STF mantém lei do Ceará que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos
O Supremo Tribunal Federal definiu por unanimidade que a lei do Ceará que proíbe a aplicação aérea de agrotóxicos está de acordo com a Constituição Brasileira.
A lei estadual tinha sido questionada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a CNA.
Para os ruralistas, a lei violaria a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola.
Mas, por dez votos a zero, o Supremo entendeu que, apesar da proibição da pulverização aérea, outras formas de aplicação de agrotóxicos não foram proibidas.
Dessa forma, para o STF, a restrição foi razoável e proporcional às técnicas existentes para o uso de defensivos. E por isso, a lei estadual foi considerada constitucional.
O deputado estadual Renato Roseno, do PSOL do Ceará, autor da lei, lembra que a pulverização aérea, também chamada de chuva de agrotóxicos, já é proibida na União Europeia desde 2009.
E que a prática traz danos comprovados à saúde e ao meio ambiente.
Para o deputado, a decisão do STF consolida o entendimento de que estados e municípios podem criar normas mais protetivas em matéria de saúde e meio ambiente.