O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública para suspender o processo de concessão do Jardim de Alah, parque público na zona sul da capital.
Os promotores responsáveis pela ação acreditam que o processo licitatório fere a lei orgânica do município, que proíbe a concessão de espaços públicos com verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação. Além disso, de acordo com a ação, o contrato também fere a lei municipal que impõe limite de 10 anos à concessão de uso remunerado de bens imóveis do patrimônio municipal.
No caso do Jardim de Alah, o consórcio Rio + Verde que venceu a concessão poderá gerir o espaço por 35 anos, em contrapartida, pela obrigação de revitalizar o espaço, o grupo poderá explorar financeiramente quiosques que serão instalados.
Na ação civil pública, os promotores também argumentaram que uma decisão de 2018 da terceira Câmara cível do Tribunal de Justiça ordenou ao município do Rio que reverta a degradação do Jardim de Alah, interrompendo o transplantio da vegetação do local e removendo os entulhos, o que de acordo com o MP ainda não foi feito.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município diz que ainda não recebeu nenhuma notificação sobre a ação do MP e que a licitação já foi reconhecida pela justiça. A defesa da prefeitura acrescentou ainda que a ação civil pública não interfere necessariamente no curso do processo.