A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, tragédia que ocorreu em novembro de 2015. O dinheiro deverá ser usado exclusivamente nas áreas impactadas.
O entendimento é o de que houve “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade e sofrimento individual de cada vítima”.
Na sentença, o juiz Vinícius Cobucci rebateu os argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo resolvida no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2016. Foi com base nesse termo que foi criada a Fundação Renova, para a gestão de programas de recuperação e reparação da área. Mas, segundo o juiz, esses programas do acordo respondem em parte à reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no documento que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.
É que o dano moral coletivo precisa do reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou como base dados divulgados pelas próprias mineradoras: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.
O juiz ainda ressaltou que a condenação tem o objetivo de atuar como garantia de não repetição de tragédias do tipo. E lembrou o que ocorreu em Brumadinho, também em Minas. Segundo ele: a ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019.
As três empresas, Vale, Samarco e BHP disseram que vão se manifestar apenas no processo e lembraram que ainda cabe recurso da decisão.
* Com informações da Agência Brasil.
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