TSE determina que Justiça Eleitoral implemente o Juiz das Garantias

Publicado em 08/05/2024 - 07:45 Por Ana Lúcia Caldas - Brasília

A Justiça Eleitoral vai contar com o Juiz das Garantias. A decisão é do TSE,  que segue determinação do Supremo Tribunal Federal, que no ano passado decidiu validar o mecanismo e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

O Juiz das Garantias está previsto no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019. Estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Os tribunais regionais eleitorais terão 60 dias para implementar a medida,  por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Feito isso, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias.

As audiências de custódia também deverão ser feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

Atualmente, os processos são conduzidos por um juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e ainda avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado.

Edição: Leila dos Santos / Patrícia Serrão

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