Liminar quer impedir imóveis particulares em terras indígenas em processo de demarcação
Áreas ainda em processo de demarcação
Publicado em 02/07/2020 - 09:45 Por Renata Martins - Brasília
O Ministério Público Federal entrou com pedido de liminar na justiça para impedir a regularização de imóveis rurais particulares em terras indígenas do Amazonas em processo de demarcação. Em abril, a Funai publicou a instrução normativa 9/2020, que definiu que apenas os limites das terras indígenas homologadas e plenamente regularizadas podem ter acesso a Declaração de Reconhecimento de Limites. O documento é utilizado para barrar regularização de terra a proprietários privados.
Dados da Funai apresentados pelo MPF indicam que no Amazonas há 28 terras indígenas em estudo, delimitadas ou declaradas e que podem ser ocultadas do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) por causa da instrução normativa. Há, ainda, outras 184 áreas reivindicadas.
O procurador da República Fernando Soave lembra que a demarcação de terras indígenas é um processo complexo e demorado. Fora do sistema, propriedades privadas, muitas vezes griladas dentro das áreas ainda em estudo, podem ser regularizadas, alerta o procurador. O MPF também pede a anulação da IN nº 9/2020.
Além da Funai, a ação apresentada à Justiça Federal inclui o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que é o gestor do Sigef.
A Funai não retornou nosso contato. Em Abril, divulgou uma nota sobre o assunto, na qual afirmar que IN nº 9 corrige inconstitucionalidades detectadas em estudos efetuados pela Procuradoria Federal Especializada em matéria indígena.
De acordo com a Funai, antes da norma, propriedades privadas incidentes em terras sob estudo de identificação e delimitação, fase do rito demarcatório que pode durar décadas, passavam a ser inscritas em bancos de dados públicos restritivos da posse (SIGEF), o que impedia a emissão de atestados administrativos aos respectivos proprietários, impedindo o usufruto pleno sobre as glebas.
O Incra informou que foi notificado e vai recorrer, visto que a ação trata de um ato administrativo da Funai. Segundo o instituto, a certificação no Sigef não gera domínio e nem determina a precedência da propriedade privada sobre terras indígenas.
O Incra afirmou ainda que a análise dos pedidos de certificação de imóveis rurais com sobreposição em terras indígenas é de competência exclusiva da Funai.