Pará e Rondônia decretam emergência por causa dos focos de queimadas

Publicado em 28/08/2024 - 15:04 Por Madson Euler - repórter da Rádio Nacional - São Luís

Dois estados da Amazônia decretaram emergência por causa dos focos de queimadas. São eles: Pará e Rondônia.

O decreto do governo do Pará determina que está proibido, pelos próximos 180 dias, o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o território estadual.

As únicas exceções são casos envolvendo: a agricultura de subsistência de populações tradicionais e indígenas; o controle fitossanitário; e as pesquisas científicas com aval de órgãos ambientais.

Inclusive, estão previstas sanções penais, administrativas e civis para quem descumprir as determinações.

O governo do estado decidiu pelo decreto após uma nota técnica conjunta do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará alertando sobre a falta de chuvas no estado e os impactos do fenômeno La Niña para o restante de 2024. Como explica o governador Helder Barbalho.

"Esta é a marca histórica, nós nunca antes havíamos vivido tamanha dimensão de focos de queimada no estado do Pará, o que nos exige que tenhamos esta medida dura, porém necessária para evitar os impactos ambientais, as áreas de queimada, e a repercussão nas áreas hídricas dos nossos rios com secas severas atingindo as comunidades ribeirinhas, atingindo a população do estado do Pará". 

Para se ter uma ideia, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Pará registrou, nos oito primeiros meses do ano, 14.700 focos de queimadas.

Outro estado que decretou emergência por causa dos incêndios florestais foi Rondônia. O prazo de validade também é de 180 dias. 

No estado, neste ano, foram registrados mais de 4.800 focos de queimadas. O dobro de 2023 para o período. O fogo destruiu mais de 107 mil hectares de floresta.

Rondônia também sofre uma redução significativa das chuvas desde o segundo semestre do ano passado; e a previsão dos especialistas é que esse menor volume de chuvas permaneça pelos próximos 3 meses.

Em ambos os casos, os decretos irão facilitar a destinação de recursos e a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem na Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e também na ajuda humanitária para comunidades atingidas. 

Edição: Sâmia Mendes / Liliane Farias

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