Danos causados pela Samarco devem gerar R$ 557 milhões em multas
Os danos causados pela mineradora Samarco pelo rompimento de uma barragem em Mariana, Minas Gerais, devem gerar uma arrecadação, pela União, de R$ 557 milhões em multas aplicadas pelos órgãos ambientais.
As penalidades se referem aos danos socioambientais e descumprimento de obrigações de reparação pelos prejuízos causados pela Samarco, em 2015, quando houve o rompimento da barragem do Fundão.
O pagamento dos valores faz parte do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, assinado pelo poder público e pela Samarco e seus controladores – Vale e BHP, responsáveis pela tragédia.
Pela decisão, a mineradora deve quitar os valores das multas até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os recursos provenientes do pagamento das penalidades serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Caso o pagamento das multas não seja feito, Samarco e os acionistas estão sujeitos à continuidade das cobranças judiciais, sem descontos, com multa e juros.
O rompimento da barragem do Fundão resultou em 19 mortes e o derrame de mais de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério, que seguiu pela bacia do rio Doce até o oceano Atlântico, na costa do Espírito Santo.