Temer é denunciado ao STF por obstrução de justiça e organização criminosa

Política

Publicado em 14/09/2017 - 18:12 Por Samanta do Carmo - Brasília

Agora há pouco, por volta das 17h30, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tornou pública uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer e o grupo que ele chamou de PMDB da Câmara, que inclui os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, os ex-ministros Geddel Vieira Lima e Henrique Alves e os ex-deputados Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures.

 

Segundo a denúncia, eles praticaram ações ilícitas em troca de propina, utilizando para isso diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e até a Câmara dos Deputados.

 

O esquema teria movimentado cerca de R$ 587 milhões  em propina.

 

Janot acusa Michel Temer de ser o líder da organização criminosa desde maio de 2016.

 

O presidente da República ainda é acusado de obstrução de Justiça.

 

Ele teria incentivado o empresário Joesley Batista a pagar, com ajuda do empresário Ricardo Saud, vantagens para Roberta Funaro, com o objetivo de impedir que seu irmão, Lúcio Funaro, fizessem acordo de delação premiada. Lúcio é apontado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

 

Joesley Batista e Ricardo Saud também são acusados de obstrução da justiça.

 

A acusação contra os dois empresários foi possível por causa da rescisão do acordo de delação premiada feita por eles, já que dois omitiram informações em seus primeiros depoimentos ao Ministério Público Federal.

 

As informações dadas por Lúcio Funaro já estão incluídas nesta denúncia apresentada na tarde desta quinta-feira (14).

 

Agora, a Suprema Corte envia a acusação para a Câmara dos Deputados que deverá decidir se autoriza ou não o Judiciário a instaurar o processo.

 

Se os parlamentares aceitarem, caberá então aos 11 ministros do Supremo decidirem se Temer vira réu.

 

Em recente entrevista à Band TV, o presidente negou ter medo de uma nova denúncia. Disse que não tinha nenhuma preocupação e que o caso seria tratado pelos advogados dele.

 

Esta é a segunda denúncia contra Temer.

 

Na primeira, encaminhada ao Supremo em junho, o presidente foi denunciado por corrupção passiva.

 

Janot apresentou o documento com base nas delações de executivos da J&F.

 

À época, o procurador afirmou que Temer usou o ex-assessor especial da Presidência, Rodrigo Rocha Loures, para receber vantagens indevidas, mas Temer negou as acusações.

 

No início de agosto, a Câmara dos Deputados rejeitou o prosseguimento da denúncia.

 

E agora, assim como no primeiro caso, o Supremo Tribunal só pode analisar a questão se, ao menos, 342 deputados admitirem as acusações.

 

Respostas

 

Daniel Gerber – defesa do ministro Eliseu Padilha

“Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma “Entendo como equivocada o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória”.

 

Cezar Bitencourt – defesa de Rocha Loures

“Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara.  A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!”


Presidência da República - Secretaria Especial de Comunicação Social

“O procurador-geral da República continua sua marcha irresponsável para encobrir suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam as delações sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Finge não ver os problemas de falta de credibilidade de testemunhas, a ausência de nexo entre as narrativas e as incoerências produzidas pela própria investigação, apressada e açodada.

Ao fazer esse movimento, tenta criar fatos para encobrir a necessidade urgente de investigação sobre pessoas que integraram sua equipe e em relação às quais há indícios consistentes de terem direcionado delações e, portanto, as investigações. Ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu trabalho, por incompetência ou incúria, coloca em risco o instituto da delação premiada. Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a regra para que se roube a tranquilidade institucional do país.

A segunda denúncia é recheada de absurdos. Fala de pagamentos em contas no exterior ao presidente sem demonstrar a existência de conta do presidente em outro país. Transforma contribuição lícita de campanha em ilícita, mistura fatos e confunde para tentar ganhar ares de verdade. É realismo fantástico em estado puro.

O presidente tem certeza de que, ao final de todo esse processo, prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações. O governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do Brasil.”

 

Kakay – defesa de Joesley Batista e Ricardo Saud

“Como advogado de Joesley e Ricardo Saud venho registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.

Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado - afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República - e se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.

Após o acordo, firmado pelas partes e homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.

A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na busca de um gran finale.”

 

Moreira Franco

“Reitero que jamais participei de qualquer grupo para a prática do ilícito. Essa denúncia foi construída com a ajuda de delatores mentirosos que negociam benefícios e privilégios. Responderei de forma conclusiva quando tiver conhecimento do processo.”

 

* Texto incluído e áudio substituído às 18h29 de 14/09/17. Respostas incluídas no texto às 22h12.

 

 

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