O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte do decreto que instituiu o indulto de Natal do ano passado. Com isso, tornou mais severas as condições para os presos a serem beneficiados. O indulto de Natal é um perdão garantido pela Constituição Federal. O decreto que estabelece as regras é assinado anualmente pelo presidente da República.
No ano passado, o presidente Michel Temer mudou algumas dessas regras. O Palácio do Planalto alterou o texto proposto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e incluiu condenados por corrupção como aptos ao perdão, entre outros pontos agora suspensos.
O decreto foi questionado na Justiça pela Procuradoria Geral da República, e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu o indulto. Como a matéria não foi para votação no plenário do Supremo, Barroso, que é o relator, decidiu de forma monocrática para que o indulto pudesse ser concedido imediatamente nos casos que não foram considerados inconstitucionais, diminuindo a pressão no sistema penitenciário.
Ficam de fora do decreto os condenados por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros relacionados geralmente ao exercício irregular de cargo público. O ministro entendeu que o perdão desses crimes viola o princípio da moralidade. Ele também suspendeu a extinção de pena de multa e o perdão a presos que não foram julgados em definitivo.
Afirmando que retomaria o padrão praticado na maior parte dos trinta anos da Constituição Federal, o ministro decidiu ainda que o indulto só pode incluir pessoas condenadas a menos de oito anos de prisão e desde que tenham cumprido um terço da pena, e não um quinto, como instituído pela presidência da República.
A Advocacia Geral da União aguarda ser intimada para analisar as medidas cabíveis. A reportagem também procurou o Ministério da Justiça, mas não teve resposta. A decisão ainda vai ser levada ao plenário do STF.