A partir desta quinta-feira (12), os gestores que forem multados por irregularidades, pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que não efetuarem o pagamento no prazo máximo de 30 dias terão os nomes incluídos automaticamente nos cadastros restritivos de crédito, como o SPC e Serasa. Podem ainda ser protestados em cartórios.
Isso vale para governador, prefeitos, secretários ou qualquer outro gestor ordenador de despesas públicas municipal e estadual, no Amazonas.
Com o nome sujo, o gestor fica impossibilitado de fazer compras, empréstimos pessoais e financiamentos no seu CPF, até que pague a dívida.
A medida será possível após assinatura, nessa quarta-feira (11), de um termo de cooperação técnica entre o TCE do Amazonas e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos Brasil.
A presidente do TCE amazonense, Yara Lins, afirma que 90% dos gestores não pagam as multas aplicadas pelo tribunal. Para ela, a medida pode reduzir esse número.
As multas ocorrem por causa de irregularidades, como o não envio da prestação de contas e problemas em licitações.
De acordo com o TCE, somadas, as dívidas dos gestores em 2016 e 2017 chegam a R$ 300 mil.
A experiência é a primeira da Região Norte. Outros estados, como o Rio de Janeiro e Piauí também adotam este procedimento.