Desembargador derruba bloqueio de bens de Crivella

Rio de Janeiro

Publicado em 31/08/2018 - 12:45 Por Raquel Júnia - Rio de Janeiro

O desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou nessa quinta-feira (30) a liminar que bloqueava os bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.


Segundo ele, não há indícios de ato irregular por parte de Crivella enquanto era Ministro da Pesca. Os bens foram bloqueados por decisão do juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal Renato Borelli, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa.


O prefeito foi acusado de envolvimento com contratação irregular de serviços de instalação e substituição de vidros, espelhos e acessórios, além de fornecimento de materiais para o Ministério da Pesca, no valor total de R$ 744.995,00, no período em que era ministro do governo Dilma, entre março de 2012 e março de 2014.


Em julho deste ano, quando houve a decisão do juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Marcelo Crivella afirmou que o contrato questionado já havia sido cancelado, antes da manifestação da Controladoria-Geral da União (CGU) para que o Ministério da Pesca apurasse indícios de sobrepreço.


Na decisão dessa quinta-feira, o desembargador do TRF1 indicou, na decisão, que inexiste indício da suposta ligação entre Crivella e os servidores públicos investigados.


Ney Bello destacou, no entanto, que para definição do ressarcimento à União o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que “deve ser mantida a responsabilidade solidária dos envolvidos no processo.”


Issoo significa que, embora tenha havido a suspenção do bloqueio, o prefeito permanecerá no processo até que seja declarado o valor de retorno dos recursos aos cofres públicos.


Além de Crivella, bens de outras oito pessoas também foram bloqueados na decisão anterior da Justiça. No caso desses oito acusados, o bloqueio permanece.

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