Ministra Cármen Lúcia concede liminar suspendendo apreensões de material em universidades
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu decisões judiciais e administrativas que determinaram o ingresso de agentes públicos em universidades brasileiras para recolher material antifascismo, suspender aulas, debates ou manifestações pela democracia.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, até que o plenário analise o tema.
Cármen Lúcia entendeu que existia necessidade de uma decisão urgente para resguardar os direitos constitucionais de liberdade de manifestação do pensamento, de informação e de ensino e aprendizagem, além de resguardar direitos políticos e a autonomia universitária.
A decisão é uma resposta a ação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na noite dessa sexta-feira (26).
Nos últimos dias dezenas de universidades que tinham faixas penduradas nos prédios ou aulas públicas contra o fascismo e pela democracia foram obrigadas a cancelarem atividades e recolherem todo o material por decisões de juízes eleitorais, que entenderam os casos como propaganda eleitoral irregular em órgão público.
A ministra, que até setembro foi presidente do STF, usou palavras fortes na decisão. Afirmou que o pensamento único é para ditadores, e que toda forma de autoritarismo é iníqua, ou seja, perversa e pior quando parte do Estado.
Os atos, segundo ela, não são compatíveis com os princípios democráticos, e a lei eleitoral não foi corretamente interpretada.