Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (5) pouco a proposta de lei que regulamenta a rescisão de contrato entre clientes e incorporadoras de imóveis ou loteamentos, o chamado distrato imobiliário. O texto segue para sanção presidencial.
O texto prevê que as empresas poderão ficar com 25% até 50% do valor já pago pelo consumidor no caso de desistência do imóvel comprado na planta.
O percentual varia de acordo o tipo de contrato.
Hoje, em casos como este, a desistência é discutida judicialmente, porque não existem leis regulando a desistência nem o atraso na entrega do imóvel.
Também está no projeto a regra para que, quando a construtora atrasar em mais de 180 dias a entrega do imóvel, ela terá de pagar aos clientes multa de 1% do valor para cada mês de atraso.
Neste caso, o comprador que desistir do bem, recebe de volta tudo o que já pagou.