A juíza Carolina Lebbos, da 12º Vara Criminal de Curitiba, negou o pedido da defesa do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva para que ele fosse ao enterro do irmão, Genival Inácio da Silva, mais conhecido como Vavá, que morreu nessa terça-feira (29).
O enterro será às 13h desta quarta-feira (30), no município de São Bernardo do Campo, em São Paulo.
A juíza alega que não é insensível ao pedido, mas diante do parecer da Polícia Federal (PF) de que a logística para transportar o preso é inviável, a magistrada diz que se impõe a preservação da segurança pública e a integridade física de Lula.
Em despacho, o delegado responsável pela Superintendência da PF de Curitiba, Luciano Flores, argumenta que o transporte de Lula é impossibilitado seja porque os helicópteros da Polícia Federal estão nos resgastes de Brumadinho, seja pela falta de tempo para o deslocamento da única aeronave disponível no momento.
Outros argumentos usados são análises de risco, como fuga do preso ou protesto contra e a favor, além do efetivo policial que seria necessário para empregar uma escolta como esta.
A defesa do ex-presidente se baseia no Artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que os condenados poderão obter permissão para sair, mediante escolta, quando ocorrer o falecimento ou doença grave de familiares, entre eles, irmãos.
O advogado de Lula também recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que deu razão à juíza de primeira instância, reforçando a negativa para enterrar Vavá.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também foi provocado, mas ainda não respondeu ao pedido da defesa.