Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) um decreto com novas regras para ocupação dos chamados cargos de confiança, ou cargos comissionados.
A ocupação dos cargos de DAS e de Função Comissionada permanecem de livre nomeação e exoneração. Porém, quem for indicado aos cargos e funções de níveis de 2 a 6 deve atender a alguns critérios gerais, como idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo; além de não ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Essas exigências só valerão para os indicados a partir do dia 15 de maio, daqui a 2 meses.
Além dos chamados critérios gerais, o decreto estabelece a exigência de critérios específicos, como experiência profissional, dependendo do nível do cargo, ou formação acadêmica e profissional na área de atuação da função.
No caso dos critérios específicos, podem ser abertas exceções com autorização do ministro de Estado, como explicou o chefe da CGU, a Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.
O decreto foi construído pelo ministério da Economia em parceria com a CGU e também estabelece que as instituições públicas federais poderão optar pela realização de processo seletivo para ocupação das vagas.
Para o secretário de desburocratização do ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto profissionaliza o setor público.
Atualmente, existem mais de 24 mil cargos que podem ser nomeados livremente. Desses, 3,7 mil ainda estão em aberto.
O decreto também define que, a partir de janeiro de 2020, cada órgão público deverá manter atualizado perfis profissionais de todos os cargos de níveis 5 e 6.
Esses dados devem ser abertos, com inclusão do currículo do ocupante do cargo.