Regra especial para servidor da segurança pública é rejeitada por comissão da reforma
A Comissão Especial da Reforma da Previdência rejeitou os destaques que pediam regras especiais para servidores federais ligados à segurança pública, professores, guardas municipais e peritos criminais.
A oposição tentou incluir uma das categorias, mas não teve sucesso e, com isso, ficou mantido o texto do relator.
Samuel Moreira, do PSDB, propôs para policiais idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos na atividade para ambos os sexos.
Já para o restante dos trabalhadores, o relator propõe idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher, com tempo de contribuição de pelo menos 20 anos para eles e 15 anos para elas.
No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos. O texto principal aprovado reduz ainda de 60 para 57 anos a idade mínima para a aposentadoria de professoras que ingressaram no serviço público até 2003.
Do lado de fora do plenário, muito protesto de categorias que ficaram de fora de regras especiais. O líder do governo, major Victor Hugo, do PSL, reforçou que não houve acordo entre os líderes partidários para aprovar o trecho que beneficiava servidores da segurança. Mas afirmou que o partido vai continuar conversando para apresentar uma emenda restituindo a aposentadoria diferenciada para a categoria, na votação do plenário.
Em reunião com parlamentares e ministros, nessa quinta-feira (4), no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro pediu apoio dos deputados para reivindicações dos policiais na reforma da Previdência.
O líder da oposição, Alessandro Molon, aposta na votação do plenário para fazer mais mudanças no texto. Mesmo com a derrota na Comissão Especial, ele acredita que houve avanços.
Já o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, comemorou a aprovação na Comissão especial e disse que está otimista para que a matéria seja aprovada no plenário na próxima semana, antes do recesso parlamentar.
A Comissão Especial aprovou, por unanimidade, a retirada da aplicação, a policiais militares e bombeiros militares, das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina essas regras.