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Sancionado com vetos projeto que altera regras eleitorais

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Priscilla Mazenotti
27/09/2019 - 18:09
Brasília

O projeto que altera as regras eleitorais foi sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (27).

 

Com isso, as medidas já vão valer para as eleições municipais do ano que vem. O Congresso ainda vai ter a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes das eleições.


Entre as regras eleitorais que foram alteradas estão o Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas e regras de elegibilidade.

 

Um dos pontos vetados pelo presidente é a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que deixou de existir com a reforma leitoral anterior, de 2017. A ideia com a extinção do horário político era viabilizar a criação do Fundo Eleitoral.

 

É que o horário político-partidário é feito assim: as emissoras disponibilizam o tempo e, em troca, recebem uma renúncia fiscal.

 

Na justificativa de veto, o argumento foi o de que dispositivos que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa devem sempre estar acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu nessa proposta.

 

Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, e não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. Mais uma vez, a justificativa de veto é a de que não houve estudo do impacto orçamentário-financeiro.


Também foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades, o que flexibilizava os critérios de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa, fazendo com que a Justiça Federal analisasse a ficha do candidato somente no momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje, e dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.


Tudo isso foi publicado numa edição extra do Diário Oficial. Já entre os pontos sancionados estão assuntos como a possibilidade de doação de pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito em conta, o item que disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e outras despesas que serão realizados em razão do processo eleitoral e o dispositivo que regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.

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