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Política

Pacote anticrime é aprovado na Câmara; texto vai ao Senado

Segurança Pública
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Priscilla Mazenotti
05/12/2019 - 10:15
Brasília

A Câmara aprovou o texto base do projeto anticrime com dois pontos polêmicos de fora: excludente de ilicitude e a prisão após condenação em segunda instância.


Entre o que foi aprovado está o aumento da pena máxima para cumprimento de prisão no país, que passa de 30 para 40 anos.  A punição para quem cometer homicídios simples com o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido também aumenta. Passa de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão.

 

O projeto anticrime também muda a concessão da liberdade condicional. Para ter direito, é preciso não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses e ter um comportamento considerado bom e não satisfatório, como prevê a regra atual.


A proposta ainda traz algumas alterações nos crimes hediondos, que é quando o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto.

 

Crimes como homicídio e roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido; furto com uso de explosivo e comércio ou tráfico internacional de arma de fogo passam a ser considerados crimes hediondos. Saem dessa classificação, no entanto, a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não têm direito.


A progressão de regime também muda. Para ter direito, pela proposta, o preso vai depender de um percentual de pena cumprido de acordo com o crime cometido. 16%, por exemplo, para o réu primário que cometeu crime sem violência até 70%, para o condenado reincidente por crime hediondo com morte da vítima.

 

Essa proposta aprovada veio do grupo de trabalho criado para analisar o assunto.

 

Foram dois textos que os parlamentares analisaram: um do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e outro do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. O que foi aprovado, foi o substitutivo, o texto criado a partir dessas duas propostas, do deputado Lafayette de Andrada.

 

A proposta, agora, segue para análise do Senado.

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