Câmara aprova renda emergencial de R$ 600 para baixa renda sem carteira assinada

Baixa renda sem carteira assinada

Publicado em 26/03/2020 - 21:53 Por Kariane Costa - Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais ou em situação de vulnerabilidade social.


Inicialmente a ajuda será fornecida durante três meses, por conta da crise do coronavírus. O valor é limitado a dois trabalhadores por família, podendo chegar a até R$ 1,2 mil. No caso de mães solo, que criam seus filhos sozinhas, elas podem receber duas cotas.


A votação foi virtual, com a participação presencial de alguns líderes e presidida pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia.

 

O projeto chegou à Câmara com um valor oferecido pelo governo de R$ 200, mas os deputados aumentaram o auxílio para R$ 500 reais e, no meio da sessão, o líder do governo, deputado Victor Hugo, do PSL, anunciou o novo valor de R$ 600 negociado com ministros.


“25 milhões de brasileiros que são os mais afetados, mais sofridos. Atento às reivindicações dos líderes partidários presentes, decidiu apoiar a medida de R$ 600. Isso vai fazer com que as famílias que têm duas pessoas nessa condição ganhe mais que um salário mínimo, R$ 1,2 mil”.


A proposta agora segue para análise do Senado.


Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve ser maior de 18 anos, não ter emprego formal e não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

 

A renda familiar mensal por pessoa deve ser de no máximo meio salário mínimo, ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

A pessoa deve ainda se encaixar em alguma destas situações: exercer atividade na condição de microempreendedor individual, ser contribuinte na Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro para Programas Sociais ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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