Câmara aprova MP sobre suspensão de contrato e redução de salário durante a pandemia
Medida provisória que prevê a redução e suspensão de salários e jornada durante a pandemia do novo coronavírus foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. As regras valem para quem tem carteira assinada.
A proposta permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e suspensão temporária do contrato de trabalho por até 2 meses.
Em contrapartida, nesse período os trabalhadores vão receber do governo um auxilio de R$1.813, que corresponde a uma parcela mensal do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.
Relatada pelo deputado do PCdoB Orlando Silva, a MP estabeleceu que o valor da parcela será o teto máximo do benefício pago aos trabalhadores.
O relator chegou a mudar o cálculo, aumentando para até três salários mínimos, mas com apoio de deputados do Centrão, o governo conseguiu derrubar a modificação feita pelo deputado Orlando Silva.
A Câmara alterou também as regras para que o acordo seja mediado por sindicatos, como explicou Orlando SIlva.
No caso da empregada gestante, ela pode receber o salário integral, sem redução, se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa.
A MP também prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas para 17 setores da economia. Entre os setores beneficiados estão os de tecnologia da informação, construção civil, calçados e comunicação.
Fica permitido também a renegociação de empréstimos consignados para os empregados com direito ao beneficio.
A MP já está valendo e para não caducar foi prorrogada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. O texto segue agora para análise dos senadores.