A partir de agora, as emissoras de rádio e de televisão podem ceder todo o tempo de seu conteúdo para exibir programas independentes. Ou seja, a programação pode ser feita fora da emissora e veiculada ali, desde que tenha finalidade educativa ou cultural.
A novidade está no Projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Ele já havia sido aprovado no Congresso, em junho.
O relator do projeto, senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, esclarece que as emissoras continuam responsáveis pela programação. Além disso, oficializa o que já vinha sendo feito como, por exemplo, a venda de espaços para programas religiosos, situação que, por falta de regulamentação, muitas vezes foi questionada pela Justiça.
Antes, a emissora podia ceder até 25% de sua programação. Agora, esse limite vale apenas para publicidade. Ou seja, qualquer emissora só pode ocupar no máximo 25% do tempo com propagandas. Mas fica fora desse percentual a publicidade institucional, como campanhas de vacinação. Lembrando que o Projeto de Lei inclui essas normas no Código Brasileiro de Telecomunicações, que é de 1962.
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