Partidos e federações já podem fazer convenções até 5 de agosto
Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e federações estão liberados para realizar suas convenções. Nelas são discutidas as alianças e oficializados os candidatos, inclusive os vice e suplentes.
Os cargos em disputa são: deputado estadual, deputado distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
As convenções podem ser presenciais, virtuais ou híbridas.
Cada partido realiza sua convenção partidária, sendo que, no caso da federação, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com participação de todos os partidos integrantes.
Vale lembrar que as coligações são permitidas apenas para cargos majoritários: prefeito, senador, governador e presidente. Nas eleições proporcionais não há possibilidade de coligações.
Após a escolha dos candidatos, nas convenções, legendas, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para solicitar os registros de candidaturas à Justiça Eleitoral.
O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral.
Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais.
É bom lembrar que o candidato tem que esperar até 16 de agosto para pedir voto. Nesse dia, começa a propaganda eleitoral.
Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro, e o 2º turno, 30 de outubro.