A partir desta terça-feira (27), a legislação eleitoral proíbe a prisão de eleitores até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que será realizada no próximo domingo (02).
A restrição é válida no período de cinco dias antes a cada pleito e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A determinação serve para garantir a liberdade do exercício do voto e o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam usadas para interferir no resultado das eleições.
As regras só não se aplicam nos casos de crime em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou em casos de sentença condenatória por crime inafiançável, como por exemplo racismo e tortura.
No caso dos candidatos, a impossibilidade de prisão já está valendo desde o dia 17 de setembro.
*Com supervisão de Sâmia Mendes.
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