Nenhum candidato às eleições deste ano pode ser preso ou detido a partir deste sábado, 17 de setembro. A exceção é se for em flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento da votação, no de 2 de outubro.
A intenção é evitar abuso de autoridade contra candidatos com o objetivo de interferir nas disputas eleitorais por meio de prisões ou detenções arbitrárias que possam configurar perseguição política, favorecendo os adversários. Na eleição, ainda de acordo com o Código Eleitoral, integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos também não podem ser detidos ou presos enquanto exercem suas funções, salvo em caso de flagrante.
Já no dia 27 de setembro, cinco dias antes da votação fica proibida a prisão ou Detenção de qualquer eleitor as exceções são para casos de flagrante delito de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo conduto em caso de prisões Ilegais o juiz competente deve punir os autores da prisão.