CCJ do Senado equipara crimes de organizações criminosas a terrorismo
Sem citar “distúrbios civis”, mas com a possibilidade de criminalizar bloqueios, por exemplo, de estradas, o Senado aprovou o projeto que altera a Lei Antiterrorismo e tipifica ações do crime organizado e de milícias.
O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça foi o do relator, o senador Jorge Kajuru. Ele retirou da proposta uma alteração feita na Comissão de Segurança Pública tratando distúrbio civil como ato terrorista. Esse foi um dos pontos acordados entre governo e movimentos sociais, segundo Kajuru. Tanto é que o líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner, afirmou que a proposta é fruto de conversas entre as partes e de um trabalho de convencimento e acolhimento.
Uma das preocupações é com relação aos movimentos sociais. E Kajuru manteve no texto aprovado justamente a equiparação com atos terroristas de condutas como impedir ou limitar a livre circulação de pessoas, bens e serviços. O senador foi claro.
O projeto define, ainda, como ato terrorista o estabelecimento mediante violência ou grave ameaça de monopólios ou oligopólios em áreas urbanas ou rurais ou a prática com violência ou grave ameaça de qualquer tipo de controle social ou poder paralelo, no caso, as milícias.
Outra proposta aprovada na CCJ considera crime o ato de planejar atentados contra agentes públicos que combatem o crime organizado e garante proteção aos policiais alvo de criminosos. Tanto esse quanto o projeto sobre a Lei Antiterrorista são terminativos. Ou seja, se não tiver recurso, não passam pelo plenário. Seguem direto para análise da Câmara.
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