Saiba a diferença entre ano calendário e ano exercício do Imposto de Renda

Imposto de Renda

Publicado em 12/03/2020 - 12:05 Por Lana Cristina - Brasília

Estamos em 2020 e no período de entrega da declaração do Imposto de Renda. Imposto de Renda 2020.

 

Mas logo vem a confusão se, ao resolver alguma questão tributária, o servidor te perguntar: em que ano calendário o fato gerador ocorreu? Se estamos em 2020, e a pergunta for feita hoje, a tendência é pensar: claro que ocorreu em 2020. Mas não. O fato gerador, para ser declarado agora, ocorreu em 2019.

 

E ele é o ano calendário. Porque o fato gerador é, em resumo, a despesa que você teve no ano passado e tem que declarar agora, ou o pagamento que recebeu. Ou o imóvel que vendeu. Ou que comprou. O carro negociado no passado. Os rendimentos relativos a 2019 do Plano de Previdência que você, porventura, tenha. Ou ainda os rendimentos de um investimento de renda fixa. 2020 é o ano exercício, ou seja, aquele em que você está acertando suas contas com o Fisco.

 

Por isso, te demos aquele conselho da pastinha, lembra? Fica mais fácil no ano exercício preencher as informações da declaração quando já se juntou e guardou num lugar só, ao longo do ano calendário, pelo menos, as notas fiscais de despesas que podem ser deduzidas do imposto devido, tais como educação e saúde.

 

Ah, nessa pastinha, você pode guardar também, em papel, mesmo a gente estando na era da tecnologia, informações que podem ser necessárias como o número do recibo de entrega das declarações passadas, o CNPJ das suas fontes pagadoras, o CNPJ do Plano de Previdência, do plano de saúde.

 

Isso pode facilitar sua vida e muito. E lembre-se. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 é 30 de abril.

 

 

 

Simplificando o Imposto de Renda: programete produzido e veiculado pela Radioagência Nacional e a Rede Nacional de Rádio, de segunda a sexta, durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Acesse aqui as edições anteriores.

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