O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto o projeto de lei que permite a quebra temporária de patentes para vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências de saúde. Essa lei, altera a Lei de Propriedade Industrial, conhecida como Lei das Patentes.
Ela estabelece garantias sobre o caráter temporário de quebra de patente, protege o titular contra a exploração indevida e fixa parâmetros mínimos para remuneração.
Entre as regras, está a que concede a licença para a produção da vacina apenas para empresas que tenham capacidade técnica e econômica para isso. E vai receber o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.
Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento vai corresponder a todo o período da licença compulsória, concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.
O licenciamento compulsório, que é o termo técnico para a quebra de patente, será analisado caso a caso e só poderá ser determinado pelo poder público na hipótese excepcional do titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.
O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência conhecimento e a fornecer insumos de medicamentos e vacina. A justificativa é a de que essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas.
*Com informações da Agência Brasil