A Rede de Saúde pública e privada de Salvador terá distribuição da cannabis medicinal. Uma lei municipal com essa determinação já entrou em vigor. Ela foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador, na primeira quinzena de dezembro passado e só agora foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município.
A legislação determina a criação, no âmbito do município, de uma política de uso e distribuição gratuita de medicamentos à base de Canabidiol ou Tetrahidrocanabinol, conhecido como THC, que são componentes extraídos da cannabis, nas unidades de saúde pública municipal e privada; ou conveniada ao Sistema Único de Saúde.
Esses medicamentos são uma opção no tratamento de dezenas de doenças, entre elas, esclerose, Alzheimer e epilepsia, além de auxiliar nos casos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A Secretaria Municipal da Saúde agora tem um prazo de 30 dias para criar uma comissão de trabalho que vai viabilizar a nova legislação. Farão parte dessa comissão, técnicos, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de representantes de associações de pacientes com patologias em que os tratamentos convencionais não tenham eficácia.
O texto da lei destaca ainda que é direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol ou Tetrahidrocanabinol. Mas, essa orientação deve ser devidamente autorizada por ordem judicial.
Além disso, é necessário um laudo médico com a justificativa para a utilização do medicamento e a viabilidade em substituição às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores realizados.
É bom lembrar que essa lei vale apenas para o município de Salvador.