9,63%. Esse é o reajuste máximo autorizado pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12) e vale para o período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
O reajuste anual máximo autorizado é para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 e será aplicado pelas operadoras no aniversário dos contratos. Ou seja, no mês da contratação dos serviços.
No caso dos contratos com aniversário em maio e junho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, explicou como a agência chegou ao índice de reajuste.
O aumento atinge cerca de oito milhões de pessoas, isto é, 16% dos mais de 50 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
E a medida não é válida para planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão.