Tem crescido no Rio de Janeiro o número de casos de operadoras de planos de saúde que negam internação de urgência para pacientes com quadros graves, alegando carência. No entanto, a lei dita que para atendimentos de urgência e emergência a carência é de apenas 24 horas, a contar da assinatura do contrato.
Um levantamento divulgado pela Defensoria Pública do Estado mostra que atualmente metade dos casos graves ou de risco de morte que chegam ao Plantão Judiciário Noturno do órgão envolvem operadoras de planos de saúde.
De fevereiro a maio deste ano, foram registrados mais de 660 pedidos de internação em UTI e outras medidas para pacientes de emergência/urgência e quase a metade por causa de negativas das empresas de saúde suplementar.
A coordenadora de Saúde da Defensoria Pública do Rio, Thaisa Guerreiro, afirma que historicamente a maior parte das demandas do plantão noturno era de pedidos de internação em UTI na rede pública, mas a partir de abril e maio deste ano a situação se inverteu.
Thaísa Guerreiro observa, no entanto, que o cumprimento das decisões judiciais é mais rápido por parte dos planos de saúde.
Uma ação da Defensoria Pública assegurou o atendimento ao filho de Jullyana dos Santos, Davi Moura Barreto, de apenas cinco anos. A criança tinha quadro grave de broncoespasmo, com esforço respiratório, precisando de monitoração constante e dependente de oxigênio, mas o plano, contratado há cerca de quatro meses, negou internação em UTI pediátrica, contrariando laudo médico.
Segundo a Defensoria, o pedido para o caso de Davi foi deferido prontamente pelo juiz e cumprido em poucas horas pelo plano de saúde. A Justiça determinou multa de R$1 mil por dia, em caso de descumprimento.
O Plantão Noturno da Defensoria Pública do Estado do Rio funciona apenas para casos urgentes, todos os dias, das 18h às 11h do dia seguinte.
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