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Direitos Humanos

Governo pedirá no STF liberação de lista de trabalho escravo

Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil*
Publicado em 28/01/2015 - 18:33
Brasília

Os ministros do Trabalho, Manoel Dias, e de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, tentam liberar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lista nomes de empresas e pessoas físicas envolvidas na promoção de trabalho análogo ao de escravo. Ideli e Dias disseram hoje (28), em Brasília, que se movimentam para permitir a divulgação dos nomes.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante a reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).(Wilson Dias/Agência Brasil)

                           Empresas acusadas de praticar trabalho escravo são notificadas e têm direito de defesa, 

                           garante  o  ministro  do  Trabalho  e  Emprego,  Manoel  Dias Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente do STF, ministro Ricardo Levandowski, concedeu liminar  à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) nos últimos dias de dezembro do ano passado. A entidade alegou não ter tido oportunidade de defesa.  Manoel Dias e Ideli Salvatti, no entanto, rebatem a alegação. “O Ministério do Trabalho notifica e dá direito de defesa às empresas. Se, passado o período de defesa, a notificação for mantida, só aí que o nome vai para a lista. Então, os argumentos não correspondem ao que fizemos”, disse Dias.

Ideli explicou que já conversou sobre o tema com o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e com a ministra do STF Carmem Lúcia. O Ministério Público Federal (MPF) pediu revisão da decisão de Levandowski. É a primeira vez que a lista, divulgada semestralmente, não é liberada.

Embora não possa divulgar nomes, o secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Paulo Sérgio Almeida, adiantou que a quantidade de nomes aumentou. Se, na lista anterior, divulgada em junho, eram 574 empresas ou empregadores, a relação mais atual “passa dos 600”. Para o ministro do Trabalho, este é um sinal positivo.

“Há um tempo, não havia fiscalização, e os números não eram divulgados. Na medida em que se aumenta a fiscalização, aumenta-se o número de trabalhadores resgatados. Esse é um ato positivo, que representa o sucesso dos nossos auditores. A tendência é aumentar esse número”, afirmou.

De acordo com o MTE, 1.590 trabalhadores foram resgatados da condição de escravos em todo o país ao longo de todo o ano passado. Minas Gerais foi o estado com mais trabalhadores resgatados, 354. A Região Sudeste, como um todo, destaca-se em número de resgatados. São Paulo e Rio de Janeiro tiveram 159 e 123, respectivamente. No Espírito Santo, 86 trabalhadores foram resgatados.

O trabalho de fiscalização foi feito por equipes vinculadas à Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), em parceria com o Ministério da Defesa, Exército, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As atividades da construção civil, em 2014, foram as que tiveram o maior número de trabalhadores resgatados: 437. “Em 1995, quando começamos esse enfrentamento, não havia ocorrências de trabalho escravo nesse nível na construção civil porque o boom [expansão rápida] do setor vem dos últimos anos. Então, temos resultados expressivos, principalmente em Minas Gerais, fruto de alojamentos sem condição digna de ser habitada na construção civil”, ressaltou o chefe da Detra, Alexandre Lyra.

Agricultura e pecuária também aparecem significativamente na lista. Enquanto a primeira surge com 344 pessoas resgatadas, a segunda teve 228 resgates. “Esse tipo de trabalho ocorre muito em regiões de fronteira, afastadas, quando o trabalhador fica isolado, o que dificulta a volta dele para casa”, disse Paulo Sérgio Almeida.

A Abrainc, que entrou com ação contra a divulgação da lista suja, declarou que é contra o trabalho escravo e reconhece a importância de “ferramentas de controle ao trabalho nestas condições", entre as quais, o cadastro de empregadores. “Entretanto, o procedimento de inclusão dos empregadores no cadastro tem se mostrado arbitrário, afrontando os princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa”, disse a assessoriada Abrainc.

*Colaborou Ivan Richard