Governo publica diretrizes para leilões de energia nova
O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (6) no Diário Oficial da União as diretrizes para os leilões de Energia Nova A-4 e A-6. O primeiro será realizado no dia 18 de dezembro, com início de suprimento em janeiro de 2021, e o segundo ocorrerá no dia 20 de dezembro, com início do suprimento em janeiro de 2023. Nos dois casos, o prazo de suprimento é de 30 anos para empreendimentos hidrelétricos.
No total, foram cadastrados 1.676 projetos para o leilão de energia A-4 somando 47.965 MW. Já para o leilão de energia nova A-6 foram cadastrados 1.092 empreendimentos, somando 53.424 MW.
Os leilões ocorrerão em duas fases. No leilão de energia A-4, a primeira fase é constituída por uma etapa inicial para fins de classificação por preço de lance, considerando a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com o ministério, essa etapa visa reduzir os riscos para os geradores e para os compradores. Já a segunda fase é composta por uma etapa contínua para os empreendimentos classificados na primeira fase, onde o critério de seleção é por menor preço, com quatro produtos distintos por fonte.
O primeiro deles, por quantidade, é voltado para central de geração de energia hidrelétrica (CGHs), pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com potência entre 1 MW e 30 MW e ampliação de usinas existentes; e três produtos por disponibilidade: um para usinas eólicas, outro para solares e um terceiro para as usinas térmicas a biomassa. Todos com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2040.
O A-6 também terá quatro produtos. O primeiro, também por quantidade, será voltado aos empreendimentos hidrelétricos, entre PCHs, usinas com potência inferior ou igual a 50 MW, ampliação de usinas existentes e usinas com capacidade acima de 50 MW, que serão objeto de outorga se concessão.
O leilão prevê ainda um produto por disponibilidade termelétrica para biomassa e carvão, outro produto por disponibilidade para térmicas a gás natural e um terceiro produto por disponibilidade eólica.
Em ambos os certames, também foi estabelecido percentual mínimo de 30% da energia dos empreendimentos a ser destinado ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Segundo o ministério, as regras, especialmente com a realização de uma segunda etapa contínua, vão garantir maior competitividade ao leilão.