Portaria simplifica troca de bens importados com defeito
![REUTERS/Paulo Whitaker/Proibida reprodução Caminhões circulam na área do Porto de Santos (SP)
25/07/2018
REUTERS/Paulo Whitaker](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Os consumidores que comprarem mercadorias importadas com defeito poderão fazer a troca sem pagar tributos pela segunda vez e sem obter licenças para a reposição. As novidades constam de portaria do Ministério da Economia publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
A norma anterior sobre o tema havia sido editada em 1982. Segundo o Ministério da Economia, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos assinados no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e complementa a Lei de Liberdade Econômica, assinada em dezembro de 2019.
Até agora, as empresas importadoras precisavam pagar tributos pela segunda vez e obter novas licenças de importação na reposição de mercadorias com defeitos. Agora, basta constatar a falha técnica para assegurar a troca das mercadorias com apenas uma cobrança de tributos e usando a licença original. Segundo o Ministério da Economia, cerca de 1,5 mil processos de licenciamento foram emitidos para repor itens defeituosos.
A portaria instituiu novas formas de demonstração do defeito de uma mercadoria. Além dos laudos técnicos, os recalls internacionais e as inspeções remotas – que usam a tecnologia – poderão ser usados para comprovar as falhas.
![REUTERS / Rahel Patrasso/Direitos Reservados Um homem caminha por uma rua inundada após fortes chuvas em São Paulo, Brasil, 10 de fevereiro de 2020. REUTERS / Rahel Patrasso](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Tomaz Silva/Agência Brasil Rio de Janeiro - Manifesto realizado na praia de Copacabana lembra as vítimas da transfobia no Brasil. (Tomaz Silva/Agência Brasil)](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)