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Com manobra contábil, concessionárias deixam de pagar R$ 100 milhões em tributos

Daniel Mello — Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/03/2015 - 12:52
São Paulo
Acordo com a Argentina vai até 2020 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
carros novos

Valores  eram  referentes  ao  PIS  e  à  Cofins  sobre bonificações pagas pelas montadoras Arquivo/ABr

Operação da Receita Federal descobriu que 14 concessionárias de veículos do estado de São Paulo deixaram de pagar R$ 100 milhões em tributos em um ano. As empresas não recolheram os valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre bonificações pagas pelas montadoras.

Os valores são repassados às revendedoras pelas fabricantes como forma de subsidiar as atividades das lojas. “São concessionárias vinculadas a determinadas marcas de automóveis. Não são lojas multimarcas ou revenda de carros usados”, explicou o auditor fiscal Fernando Poli, que participou da Operação Carro Zero, que descobriu as manobras contábeis. As empresas estão sendo investigadas por planejamento tributário abusivo.

A partir da fiscalização da contabilidade de uma das concessionárias, os fiscais descobriram que os valores não eram declarados como receita, mas como reduções de custo. Com a manobra, as empresas deixavam de recolher os tributos que, somados, representam alíquota de 10,85% sobre o montante. “Nós decidimos baixar a contabilidade das maiores empresas do ramo de todo o estado de São Paulo. Com isso, conseguimos observar que mais ou menos 70% do setor praticam isso”, disse Poli.

Ao todo, as montadoras repassaram aproximadamente R$ 1 bilhão às concessionárias dessa forma. “Estamos falando das maiores concessionárias do Brasil. São concessionárias que têm faturamento acima de R$ 800 milhões por ano”, ressaltou o auditor. A maioria das lojas (11) fica na capital paulista e três, no interior, nos municípios de Sorocaba, Piracicaba e Ribeirão Preto.

As empresas autuadas terão agora de pagar os tributos sonegados, corrigidos pela taxa Selic, mais multa de pelo menos 75% dos valores devidos. Caso seja identificada alguma fraude na contabilidade ou nas declarações, a sanção pode chegar a 150%.