Programa reverte 34% das prisões em medidas cautelares no Ceará
Implantado em agosto de 2015 no Ceará, o programa Audiência de Custódia foi responsável por reverter 34% das prisões em flagrante em medidas cautelares. O balanço, com dados de agosto a dezembro, foram apresentados hoje (15) pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) durante reunião no Palácio da Abolição, sede do governo estadual.
Em números absolutos, a Vara de Custódia ouviu 2,1 mil pessoas autuadas em flagrante. Desse total, 57% foram presas e 9% foram beneficiadas com alvarás de soltura, sem aplicação de medida cautelar.
Para a juíza Lia Sammia Moreira, da Vara de Custódia, os dados são positivos e a porcentagem de libertações se destacam pela aplicação de medidas cautelares. “As medidas são aplicadas na hora e há um acolhimento imediato, feito pela Secretaria da Justiça do Estado. O autuado sai da sala de audiência e já recebe a orientação de psicólogos e assistentes sociais. Há, realmente, uma efetivação dessas medidas. Temos uma boa perspectiva de que esse autuado não volte a reincidir.”
A audiência de custódia, conforme foi proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tinha como meta apresentar os presos em flagrante em até 24 horas perante um juiz. Na prática, segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), essa apresentação pode levar cerca de 20 dias. A titular da Secretaria-Executiva das Promotorias de Justiça Criminais, Liduína Martins, diz que já se previa que esse prazo não pudesse ser cumprido, mas não que ele fosse esticado em tantos dias.
“Vinte e quatro horas é o prazo para que a autoridade que fez o flagrante comunique o juiz, pois, nesse prazo, é quase impossível que o preso seja conduzido perante a autoridade judiciária. Mas passar para 15, 20 e até 30 dias é uma diferença absurda”, opina a promotora. Ela reconhece que há questões operacionais sendo aperfeiçoadas. Uma delas é a transferência do juiz da audiência de custódia do fórum para a Delegacia de Capturas, local onde os presos em flagrante são mantidos. Segundo dados do TJCE, dos 2,6 autuados, houve 21% de ausência nas audiências de custódia. Atualmente, 4 juízes atuam na Vara de Custódia do Ceará.
Outro gargalo apontado pela promotora, e reconhecido pela juíza da Vara de Custódia, é a demora na emissão dos antecedentes criminais dos presos. Além da grande demanda do setor responsável, segundo Lia Sammia, o recesso forense no fim do ano também provocou demora na confecção das certidões.
Uma solução para dar conta dessa demanda será a realização de um mutirão. A atividade também deverá ser crucial para cumprir nova resolução do CNJ que determina a apresentação imediata do preso em flagrante em 24 horas e que vai vigorar, conforme a juíza, a partir de 1º de fevereiro. “Vamos fazer esse mutirão para tirar a demanda reprimida e começar a implementar essa resolução na prática. A ordem é do CNJ e nós temos que cumprir.”
As audiências de custódia prevêem a apresentação de presos ao juiz no prazo máximo de 24 horas após a detenção em flagrante. O magistrado decide pela manutenção da prisão, a liberdade provisória ou a aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, por exemplo.