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Luiz Estevão e Benedito Domingos são encaminhados ao Presídio da Papuda

Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 09/03/2016 - 10:27
Brasília

O ex-senador Luiz Estevão acaba de deixar o Departamento de Polícia Especializada, onde passou a noite após se entregar à Polícia Civil, para ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda. Lá, ele deverá cumprir pena de 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e participação em quadrilha ou bando. A prisão do ex-senador foi determinada na segunda feira (7) pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Luiz Estêvão se entregou ontem (8) aos policiais da Divisão de Captura da Polícia Civil que o aguardavam na entrada da casa dele, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Ele foi levado para o Departamento de Polícia Especializada.

O empresário será levado para o Bloco 5, no Centro de Detenção Provisória, mesmo local onde ficou preso em março do ano passado para cumprir parte da pena de três anos e seis meses pelo crime de falsificação de documento.

O ex-senador foi condenado pelo Tribunal Regional Federal, em 2006, pelo desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Nos últimos anos, a defesa do empresário apresentou vários recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, conseguindo adiar o início do cumprimento da pena de 31 anos de prisão em regime fechado.

Ainda há recursos apresentados pela defesa do ex-senador correndo na Justiça, o que significa que não houve o trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer. Mas o STF decidiu que condenados em segunda instância, com ele, devem começar a cumprir a pena.

Na noite de ontem, por volta das 19h30, o ex-vice-governador e ex-deputado distrital Benedito Domingos também foi encaminhado para a Papuda. Ele foi condenado a nove anos e oito meses de prisão, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pelos crimes de fraude em licitação e corrupção passiva.

As prisões foram determinadas com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que condenados em segunda instância da Justiça podem começar a cumprir a pena antes do fim do processo.