Servidores mineiros são réus por se candidatarem para tirar licença remunerada
Um levantamento da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) constatou que 105 servidores públicos são réus em processos judiciais, acusados de se candidatarem nas eleições municipais de 2012 apenas para usufruir da licença remunerada de três meses, conforme prevê a legislação eleitoral. Além deles, há outros 719 servidores sob investigação.
A conduta configura a candidatura fictícia e, se constatada a fraude, o servidor pode responder por improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos, tais como o da moralidade e da legalidade. Eles ficam sujeitos às sanções previstas pela Lei 8.429/92, que inclui a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o pagamento de multa.
Se também forem condenados em ação criminal por estelionato, a pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço por crime praticado contra a administração pública.
O município com o maior número desses casos é Piedade de Ponte Nova (MG), na região da Zona da Mata, com oito registros. Alguns servidores já assumiram a fraude e concordaram em compensar as faltas, devolvendo o dinheiro recebido no período ou trabalhando horas extras até completar o tempo ausente.
Segundo o PRE-MG, alguns desses candidatos não tiveram nenhum voto nas eleições. Ou seja, não se deram ao trabalho nem de votar em si mesmos.